L o a d i n g

REVISÃO E EXECUÇÃO

Revisão Criminal · Execução da Pena

A condenação é definitiva. Os direitos de quem foi condenado, não.

A lei permite rever uma condenação quando há erro judiciário. E, durante o cumprimento da pena, progressão de regime, remição e livramento condicional dependem de acompanhamento técnico e de pedidos feitos no momento certo.

Atendimento a condenados e familiares · Sigilo profissional · Todo o Brasil

Sem prazo

para pedir a revisão criminal: antes ou depois de extinta a pena (art. 622 do CPP)

5 dias

para recorrer de decisão do juiz da execução, pelo agravo (Súmula 700 do STF)

1 dia

de pena a menos a cada 3 dias de trabalho, pela remição (art. 126 da LEP)

Para a família de quem está preso

Você não precisa carregar isso sozinho

Quem procura o escritório, na maioria das vezes, é a mãe, o pai, a esposa ou o irmão de alguém que está cumprindo pena. São pessoas que fazem as visitas, levam os documentos e tentam entender, sem apoio, um processo cheio de termos técnicos.

É comum ouvir que “não há mais nada a fazer”. Nem sempre é verdade. Erros na condenação, cálculos de pena desatualizados e benefícios que já poderiam ter sido pedidos aparecem com frequência quando o processo é analisado com atenção.

Você se identifica?

Dois caminhos

Revisão criminal ou execução da pena: qual é o seu caso?

São situações diferentes, com regras próprias. Muitas vezes, as duas precisam ser analisadas ao mesmo tempo.

Revisão criminal

Rever uma condenação definitiva

Ação prevista nos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal, julgada pelo tribunal, para corrigir erro judiciário em condenação já transitada em julgado.

Execução da pena

Acompanhar o cumprimento da pena

Fase regida pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), em que se pedem benefícios e se questionam decisões sobre o cumprimento da pena.

Na execução da pena

Direitos que costumam ser esquecidos

Progressão de regime

Passagem do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto, com percentuais que variam conforme o crime e a reincidência (art. 112 da LEP).

Remição pelo trabalho, estudo e leitura

Um dia a menos a cada três de trabalho ou a cada doze horas de estudo, além da remição pela leitura regulamentada pelo CNJ.

Livramento condicional

Liberdade antecipada mediante condições, quando cumpridos os requisitos do art. 83 do Código Penal.

Detração

Desconto do tempo de prisão provisória já cumprido antes da condenação (art. 42 do Código Penal).

Defesa em falta grave

A falta grave exige procedimento com direito de defesa técnica (Súmula 533 do STJ). Sem isso, a sanção pode ser questionada.

Indulto e comutação

Verificação do enquadramento nos decretos presidenciais de indulto e comutação de pena em vigor.

Atenção

Sinais de que o processo merece uma nova análise

01

O cálculo da pena nunca foi conferido

Erros no atestado de pena atrasam a data de progressão e de outros benefícios.

02

Os dias trabalhados ou estudados não foram computados

A remição depende de registro e de pedido. Sem isso, os dias se perdem.

03

Uma falta grave foi aplicada sem defesa

A ausência de defesa técnica no procedimento disciplinar é um ponto relevante.

04

A exigência de exame criminológico foi aplicada ao passado

O STJ entendeu que a obrigatoriedade trazida pela Lei 14.843/2024 não pode retroagir para prejudicar o condenado.

Organize-se

Documentos que ajudam na análise

A família pode reunir boa parte desses documentos. O que faltar, localizamos nos sistemas eletrônicos, como o SEEU.

Como funciona

Do primeiro contato ao pedido

1. Conversa com a família

Pelo WhatsApp ou em reunião, você conta a situação. Tudo sob sigilo profissional.

2. Levantamento completo

Consultamos a ação penal e a execução e reunimos as peças necessárias.

3. Diagnóstico honesto

Explicamos o que pode ser pedido, quando e com quais chances reais, sem promessas.

4. Atuação e acompanhamento

Apresentamos a revisão, o pedido ou o recurso cabível e mantemos a família informada.

Ainda em dúvida?

O que costuma preocupar as famílias

“Já passou muito tempo desde a condenação.”

A revisão criminal pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive depois de cumprida a pena.

“A revisão pode piorar a situação dele.”

Não. O artigo 626 do Código de Processo Penal proíbe o agravamento da pena na revisão criminal.

“Ele já tem advogado, mas não temos notícias.”

Você pode buscar uma segunda análise do processo. A comunicação clara com a família faz parte do nosso atendimento.

“Moramos longe da unidade prisional.”

Os processos são eletrônicos, e o atendimento à família pode ser feito a distância.

Dúvidas frequentes

O que as famílias costumam perguntar

Não. Pelo artigo 622 do Código de Processo Penal, a revisão pode ser pedida a qualquer tempo, antes ou depois da extinção da pena.

Não exatamente. É uma ação excepcional, julgada pelo tribunal, cabível apenas nas hipóteses do artigo 621 do CPP. Ela não serve para rediscutir livremente as provas já analisadas.

O próprio condenado ou seu advogado. Se o condenado tiver falecido, o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou os irmãos.

Depende da pena, do tipo de crime, da reincidência e do comportamento carcerário. A conferência do cálculo da pena mostra quando os requisitos são atingidos.

Em regra, cabe agravo em execução, no prazo de 5 dias (Súmula 700 do STF). Por isso, a orientação deve ser buscada logo após a decisão.

Sim. Ela é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e permite reduzir a pena a partir da leitura e da resenha de obras, conforme as regras da unidade.

Não existe garantia de resultado. O que oferecemos é uma análise técnica séria do processo e a atuação dentro do que a lei permite.

Sigilo e acolhimento

O processo pode ter mais caminhos do que parece

Fale com o escritório pelo WhatsApp. Analisamos a condenação e a execução da pena e explicamos, com clareza, o que pode ser pedido no caso do seu familiar.

A advocacia não admite promessas de resultado. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Os resultados dependem das particularidades de cada caso.

Para começar, ajuda ter

Sobre nós

Proximidade no atendimento e rigor técnico na análise

O Arruda Luz Advogados atua com um princípio simples: nenhuma medida é indicada antes de estudarmos a situação, os documentos e as particularidades de cada caso. Você fala diretamente com quem está cuidando do seu processo e recebe explicações claras sobre os caminhos possíveis e os riscos envolvidos.

Integramos a advocacia ao conhecimento técnico, inclusive em perícia forense digital, para oferecer uma análise mais completa em situações que exigem atenção e agilidade.

Dra. Brenda Arruda da Luz

Sócia fundadora · OAB/RO 7.976

Dr. Luan Bracci

Advogado · OAB/SP 504.821

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