A condenação é definitiva. Os direitos de quem foi condenado, não.
A lei permite rever uma condenação quando há erro judiciário. E, durante o cumprimento da pena, progressão de regime, remição e livramento condicional dependem de acompanhamento técnico e de pedidos feitos no momento certo.
Atendimento a condenados e familiares · Sigilo profissional · Todo o Brasil
Sem prazo
para pedir a revisão criminal: antes ou depois de extinta a pena (art. 622 do CPP)
5 dias
para recorrer de decisão do juiz da execução, pelo agravo (Súmula 700 do STF)
1 dia
de pena a menos a cada 3 dias de trabalho, pela remição (art. 126 da LEP)
Para a família de quem está preso
Você não precisa carregar isso sozinho
Quem procura o escritório, na maioria das vezes, é a mãe, o pai, a esposa ou o irmão de alguém que está cumprindo pena. São pessoas que fazem as visitas, levam os documentos e tentam entender, sem apoio, um processo cheio de termos técnicos.
É comum ouvir que “não há mais nada a fazer”. Nem sempre é verdade. Erros na condenação, cálculos de pena desatualizados e benefícios que já poderiam ter sido pedidos aparecem com frequência quando o processo é analisado com atenção.
Você se identifica?
“Meu filho foi condenado por algo que não fez.”
“Surgiu uma prova nova depois do julgamento.”
“Ele já cumpriu o tempo, mas continua no fechado.”
“O cálculo da pena nunca foi revisado.”
“Aplicaram uma falta grave sem direito de defesa.”
“Não sabemos quando ele terá direito à progressão.”
Dois caminhos
Revisão criminal ou execução da pena: qual é o seu caso?
São situações diferentes, com regras próprias. Muitas vezes, as duas precisam ser analisadas ao mesmo tempo.
Revisão criminal
Rever uma condenação definitiva
Ação prevista nos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal, julgada pelo tribunal, para corrigir erro judiciário em condenação já transitada em julgado.
Prova nova de inocência ou de circunstância que reduza a pena
Condenação baseada em prova comprovadamente falsa
Sentença contrária à lei ou à evidência dos autos
A lei proíbe que a revisão piore a situação do condenado (art. 626)
Não exatamente. É uma ação excepcional, julgada pelo tribunal, cabível apenas nas hipóteses do artigo 621 do CPP. Ela não serve para rediscutir livremente as provas já analisadas.
Depende da pena, do tipo de crime, da reincidência e do comportamento carcerário. A conferência do cálculo da pena mostra quando os requisitos são atingidos.
Sim. Ela é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e permite reduzir a pena a partir da leitura e da resenha de obras, conforme as regras da unidade.
Não existe garantia de resultado. O que oferecemos é uma análise técnica séria do processo e a atuação dentro do que a lei permite.
Sigilo e acolhimento
O processo pode ter mais caminhos do que parece
Fale com o escritório pelo WhatsApp. Analisamos a condenação e a execução da pena e explicamos, com clareza, o que pode ser pedido no caso do seu familiar.
A advocacia não admite promessas de resultado. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Os resultados dependem das particularidades de cada caso.
Para começar, ajuda ter
Nome completo do condenado
Número do processo, se souber
Unidade prisional onde está
Última decisão recebida
Documentos ou provas novas, se houver
Sobre nós
Proximidade no atendimento e rigor técnico na análise
O Arruda Luz Advogados atua com um princípio simples: nenhuma medida é indicada antes de estudarmos a situação, os documentos e as particularidades de cada caso. Você fala diretamente com quem está cuidando do seu processo e recebe explicações claras sobre os caminhos possíveis e os riscos envolvidos.
Integramos a advocacia ao conhecimento técnico, inclusive em perícia forense digital, para oferecer uma análise mais completa em situações que exigem atenção e agilidade.